Os prazos de validade das CNHs e de diversos outros serviços dos Detrans foram suspensos em 2020 por conta da pandemia do coronavírus. No começo de 2021 os Detrans foram reabertos. Os prazos das CNHs que venciam em 2021 se mantiveram e, para quem tinha carteira de motorista já vencida em 2020, o novo prazo era o mês de vencimento. Ou seja, quem tinha CNH vencida em janeiro de 2020, tinha até janeiro de 2021 para renovar sem penalidades. Entretanto, com a piora da pandemia e novo fechamento dos Detrans, os vencimentos das CNHs estão suspensos em 2021 também?
Depende
Como cada estado está em condições diferentes de enfrentamento da pandemia, cada Detran teve liberdade de escolher como proceder neste momento. Quando o Detran decide fechar suas unidades, ele precisa pedir ao Contran a permissão para suspender o vencimento das CNHs. O Contran, por sua vez, analisa o pedido e publica uma portaria com as regras que valem para cada estado.
O texto é praticamente o mesmo para todas as unidades da Federação, entretanto, as datas variam. Estados em que a segunda chegou mais cedo, como Amazonas, por exemplo, todas as CNHs vencidas em 2020 continuam valendo. Já em São Paulo e no Rio de Janeiro, CNHs vencidas em janeiro e fevereiro de 2020 deveriam ter sido renovadas entre janeiro e fevereiro de 2021. Apenas as CNHs vencidas a partir de março de 2020 seguem valendo.
Outra diferença é se os vencimentos das CNHs estão suspensos em 2021. Estão em diversos estados, mas não em todos. Além disso, a data de corte varia. Em sua maioria, CNHs vencidas entre janeiro e fevereiro de 2021 não tiveram prazo prorrogado. Já as que venceram em março variam de acordo com o dia em que a portaria saiu para cada estado. Veja na tabela abaixo. As CNHs vencidas a partir de abril seguem valendo por tempo indeterminado nos estados onde há autorização.
Outros serviços suspensos
Nos mesmos estados onde os vencimentos das CNHs estão suspensos em 2021, outros serviços também estão. São eles, segundo artigo segundo das portarias:
Art. 2º Ficam prorrogados por tempo indeterminado:
I – a data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
II – a data final para apresentação de recurso, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
III – a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada;
IV – o prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC);
V – o prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH, para fins de fiscalização;
VI – o prazo para registro e licenciamento do veículo novo; e
VII – o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo.
O texto é igual em todos os estados, mas a data dessas suspensões varia, por isso, consulte aqui qual a data para o seu estado.
Clique aqui e veja a data por estado.
E quanto aos cursos como MOPP, passageiros e cargas indivisíveis?
A portaria tem a seguinte redação sobre esse assunto:
1º Todas as informações contidas nos documentos de habilitação, inclusive os cursos especializados, permanecem válidas, nos termos do inciso V.
2º O prazo a que se refere o inciso V também se aplica aos certificados de cursos especializados, quando não houver essa informação nos documentos de habilitação.
A princípio entende-se que os cursos especializados também estão com a validade suspensa. Informação confirmada pelo Detran SP, conforme resposta abaixo:
Os cursos especializados que constam nos documentos vencidos desde essa data, e que irão vencer, permanecem válidos até uma nova determinação, conforme Portaria nº 208/21 do Contran.
Além dessas mudanças, as alterações no Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor na segunda-feira, 12, veja clicando aqui o que muda quanto ao exame toxicológico e veja na matéria abaixo outras medidas.